Rotulagem facultativa

É um regime de certificação nacional de produtos agrícolas e géneros alimentícios, aplicável sempre que o operador (de carne de bovino, suíno, aves e ovos) pretenda incluir no rótulo qualquer informação, para além da exigida pela rotulagem obrigatória.

As condições de produção encontram-se descritas num caderno de especificações e toda a cadeia de produção está sujeita ao controlo por parte de um organismo de controlo independente.
No rótulo das embalagens é obrigatório constar o símbolo de aprovação pelo Ministério da Agricultura e Pescas, sendo que na Região Autónoma dos Açores, o processo deverá ser dirigido ao IAMA. IPRA.

O processo deverá ser dirigido ao IAMA, IPRA., e constituído pelos seguintes documentos, de acordo com a legislação em vigor:

  1. Registo da marca no INPI;
  2. caderno de especificação do produto;
  3. plano de controlo, contemplando a descrição pormenorizada das ações de controlo, sua natureza e frequência dos respetivos registos, bem como as medidas corretivas e as sanções previstas em caso de verificação de Não conformidades;
  4. confirmação da aceitação pelo organismo de controlo;
  5. lista de produtores/fornecedores.

Do caderno de especificações deverão constar os seguintes itens:

  1. Nome do produto
  2. Enquadramento legal da rotulagem facultativa aplicável
  3. Identificação e Caracterização do requerente
  4. Descrição do produto
  5. Descrição do modo de obtenção do produto
  6. Rotulagem e apresentação comercial
  7. Exemplar do rótulo.

Nota: sempre que a lista de produtores é alterada (entrada e/ou saída de fornecedores) deverá ser comunicado à autoridade competente e o Organismo de Controlo deverá proceder à atualização do Plano Plurianual de controlo.

Legislação aplicável Bovinos
  1. Decreto–Lei n.º 323-F/2000, de 20 dezembro
  2. Reg. (CE) n.º 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de julho
  3. Reg. (CE) n.º 1825/2000 da Comissão, de 25 agosto
  4. Reg. (CE) n.º 275/2007 da Comissão, de 15 março
  5. Reg. (CE) n.º 566/2008 da Comissão, de 18 junho
Legislação aplicável Suínos
  1. Decreto-Lei n.º 71/1998, de 26 março
    Cria um sistema voluntário de rotulagem da carne de suíno destinada ao consumidor final e estabelece os princípios e regras gerais a que o mesmo deve obedecer
  2. Despacho n.º 10747/1998, de 25 junho
    Define as competências atribuídas ao Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA), no âmbito da rotulagem de carne de suíno.
Legislação aplicável Aves
  1. Despacho Normativo n.º 16/1999, de 24 de março
  2. Reg. (CEE) n.º 1538/1991 da Comissão, de 5 junho
  3. Reg. (CE) n.º 543/2008 da Comissão, de 16 junho
  4. Reg. (CE) n.º 508/2009 da Comissão, de 15 junho 
Legislação aplicável Ovos
  1. Despacho Normativo n.º 27/2003, de 30 junho
  2. Reg. (CE) n.º 589/2008 da Comissão, de 23 junho
Rotulagens aprovadas na Região

Atualmente nao existem rotulagens aprovadas na região.

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