A União Europeia estabelece que as Organizações de Produtores reforçam o poder de negociação coletiva dos agricultores, pois asseguram a concentração da oferta, a colocação no mercado, a melhoria da comercialização, o planeamento e ajustamento da produção à procura, a otimização dos custos de produção e estabilização dos preços no produtor, apoiam ainda a investigação e a promoção das melhores práticas, bem como prestam assistência técnica ao produtor, reforçando deste modo a posição dos produtores na cadeia de valor do produto.
Nos últimos anos, tem-se vindo a verificar uma tendência para a organização da produção em fileiras, com reforço das relações entre a produção primária e a agroindústria, por forma a tornar as explorações mais competitivas na concorrência do mercado global.
Enquadramento legal
- Portaria n.º 298/2019 – D.R. n.º 172/2019, de 9 setembro – Regras de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações.
Retificada por:
– Declaração de Retificação n.º 55-B/2019 – Diário da República n.º 215/2019, de 8 novembro
- Despacho n.º 512/2025 de 7 de março de 2025 – Estabelece o número mínimo de membros produtores e o volume mínimo de produção comercializada com vista ao reconhecimento das organizações de produtores dos sectores constantes do anexo ao presente despacho na Região Autónoma dos Açores.
CONDIÇÕES PARA O RECONHECIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES
O pedido de reconhecimento da Organizações de Produtores é feito em formulário online, no portal do IFAP, IP, na área reservada da entidade em em “O Meu Processo > Medidas de Mercado > Organização de Produtores”.
Ao solicitar o reconhecimento, a Entidade deverá ter em atenção os requisitos e obrigações que tem de cumprir, não apenas para a obtenção do reconhecimento, como também para a sua manutenção.
Na Região Autónoma dos Açores, o número mínimo de membros produtores e o volume mínimo de produção comercializada com vista ao reconhecimento das organizações de produtores estão definidos no Despacho n.º 512/2025 de 7 de março de 2025.
O IAMA, IPRA procederá à análise do pedido e respetiva decisão de aprovação.
| ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES RECONHECIDAS NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES | |||
| Nome | Setor | Nº de reconhecimento | Data de reconhecimento |
| FRUTAÇOR – COOPERATIVA AGRICOLA AÇOREANA DE HORTOFRUTICULTORES, CRL | BANANAS | 517 | 14/10/2016 |
| FRUTERCOOP – COOPERATIVA DE HORTOFRUTICULTORES DA ILHA TERCEIRA, CRL | BANANAS | 609 | 14/06/2016 |
| FRUTERCOOP – COOPERATIVA DE HORTOFRUTICULTORES DA ILHA TERCEIRA, CRL | FLORES | 500 | 31/03/2016 |
| FRUTERCOOP – COOPERATIVA DE HORTOFRUTICULTORES DA ILHA TERCEIRA, CRL | PRODUTOS APÍCOLAS | 618 | 31/01/2017 |