SERCLA
A unidade deve:
- – Ter MOE ativa (Marca Oficial de Exploração);
- – Ter iniciado o licenciamento no Serviço de Desenvolvimento Agrário (SDA) da ilha;
- – Ter pelo menos uma fêmea produtora com parto registado no SNIRA nos últimos dois anos (exceto ovinos/caprinos)
As Unidades de produção conjunta (conjuntos) também são elegíveis, desde que:
- – Todas as explorações cumpram os critérios acima;
- – Pertençam à mesma unidade epidemiológica, registada nos sistemas oficiais.
As análises efetuadas incluem:
- – Matéria gorda e matéria proteica;
- – Contagem de microrganismos e de células somáticas;
- – Ponto de congelação e impurezas em suspensão;
- – Pesquisa de resíduos inibidores, contaminantes e/ou neutralizantes.
Estes parâmetros são determinados por métodos acreditados segundo a norma NP EN ISO/IEC 17025, com acreditação auditada pelo IPAC.
As análises efetuadas incluem:
- – São necessárias 4 amostras mensais, representando ordenhas da manhã e da tarde.
- – Em salas de ordenha com refrigeração: mínimo de 2 colheitas mensais.
- – Se apenas houver amostras de um dos períodos, pode aplicar-se as médias do mês anterior.
- – Se a falha na colheita for imputável ao SERCLA e o produtor tiver entregue leite, também podem ser usadas médias anteriores
A classificação é baseada nos resultados laboratoriais e segue critérios técnicos definidos em tabelas de valorização. O cálculo dos valores médios obedece a:
- – Células somáticas: média geométrica dos últimos 3 meses;
- – Microrganismos: média geométrica de 2 meses;
- – Matéria gorda e proteica: média ponderada mensal.
As reclamações podem ser feitas por produtores, indústrias ou entidades públicas, através de:
- –Formulário próprio online (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeJCITtzKMBwXiqd3hpkK2bTatP1ZLAWQ-0tfWTltXpW0P6hw/viewform )
- – Email institucional do SERCLA ([email protected]);
- – Carta registada dirigida ao Diretor.
Após receção, o SERCLA:
- – Analisa a admissibilidade da reclamação;
- – Investiga a ocorrência e os registos associados;
- – Implementa medidas corretivas ou preventivas, se necessário.
O reclamante é sempre informado da decisão e das ações adotadas, com registo formal do processo.