SERCLA

A unidade deve:

  1. – Ter MOE ativa (Marca Oficial de Exploração);
  2. – Ter iniciado o licenciamento no Serviço de Desenvolvimento Agrário (SDA) da ilha;
  3. – Ter pelo menos uma fêmea produtora com parto registado no SNIRA nos últimos dois anos (exceto ovinos/caprinos)

As Unidades de produção conjunta (conjuntos) também são elegíveis, desde que:

  1. – Todas as explorações cumpram os critérios acima;
  2. – Pertençam à mesma unidade epidemiológica, registada nos sistemas oficiais.

As análises efetuadas incluem:

  1. Matéria gorda e matéria proteica;
  2. Contagem de microrganismos e de células somáticas;
  3. Ponto de congelação e impurezas em suspensão;
  4. Pesquisa de resíduos inibidores, contaminantes e/ou neutralizantes.

Estes parâmetros são determinados por métodos acreditados segundo a norma NP EN ISO/IEC 17025, com acreditação auditada pelo IPAC.

As análises efetuadas incluem:

  1. – São necessárias 4 amostras mensais, representando ordenhas da manhã e da tarde.
  2. – Em salas de ordenha com refrigeração: mínimo de 2 colheitas mensais.
  3. – Se apenas houver amostras de um dos períodos, pode aplicar-se as médias do mês anterior.
  4. – Se a falha na colheita for imputável ao SERCLA e o produtor tiver entregue leite, também podem ser usadas médias anteriores

A classificação é baseada nos resultados laboratoriais e segue critérios técnicos definidos em tabelas de valorização. O cálculo dos valores médios obedece a:

  1. Células somáticas: média geométrica dos últimos 3 meses;
  2. Microrganismos: média geométrica de 2 meses;
  3. Matéria gorda e proteica: média ponderada mensal.

As reclamações podem ser feitas por produtores, indústrias ou entidades públicas, através de:

  1. Formulário próprio online (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeJCITtzKMBwXiqd3hpkK2bTatP1ZLAWQ-0tfWTltXpW0P6hw/viewform )
  2. Email institucional do SERCLA ([email protected]);
  3. Carta registada dirigida ao Diretor.

Após receção, o SERCLA:

  1. – Analisa a admissibilidade da reclamação;
  2. – Investiga a ocorrência e os registos associados;
  3. – Implementa medidas corretivas ou preventivas, se necessário.

O reclamante é sempre informado da decisão e das ações adotadas, com registo formal do processo.

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