A ajuda à INOVAÇÃO E QUALIDADE DAS PRODUÇÕES PECUÁRIAS AÇORIANAS, integrada no âmbito da medida POSEI, Prémio às Produções Animais, destina-se apoiar a implementação e manutenção do serviço de Contraste Leiteiro desenvolvido pelas Associações Agrícolas na Região Autónoma dos Açores.
Legislação
- Portaria n.º 6/2020 de 22 de janeiro de 2020
procede à alteração do Regulamento que estabelece o regime de aplicação da Ajuda à Inovação e à Qualidade das Produções Pecuárias Açorianas, da medida Prémios às Produções Animais, aprovado em anexo à Portaria nº 133/2018, de 21 de dezembro. - Portaria n.º 133/2018 de 21 de dezembro de 2018
que aprova o regulamento anexo que estabelece o regime de aplicação da Ajuda à Inovação e à Qualidade das Produções Pecuárias Açorianas, da medida Prémios às Produções Animais. - Portaria n.º 2/2025 de 17 de janeiro de 2025
que procede à primeira alteração da Portaria n.º 37/2013, de 25 de junho, que aprovou o Regulamento do Contraste Leiteiro da espécie bovina na Região Autónoma dos Açores. - Portaria n.º 37/2013 de 25 de Junho de 2013
que aprova o Regulamento do Contraste Leiteiro da Espécie Bovina
Regime da Ajuda
Beneficiários
Podem beneficiar desta ajuda as Associações, Agrupamentos de produtores e Cooperativas da Região Autónoma dos Açores, que implementem programas de qualidade e inovação, concretamente as atividades de Contraste Leiteiro (CL).
Elegibilidade
Podem beneficiar da ajuda os beneficiários, que respeitem os seguintes compromissos:
a) estejam legalmente constituídos à data de apresentação do pedido de ajuda;
b) disponham de contabilidade de acordo com o legalmente exigido;
c) estejam devidamente autorizados a exercer a respetiva atividade, nos termos da legislação em vigor;
d) não sejam devedores ao Estado nem à Segurança Social de quaisquer contribuições, impostos, quotizações e outras importâncias e que o seu pagamento está assegurado.
Montantes da ajuda
O montante da ajuda é de 24,5€ por lactação válida, fechada pelo método A4 (método principal) e de 16,3€ por lactação válida e fechada pelo método AT4 (método alternado).
Pedido de Ajuda
- Os pedidos de ajuda serão formalizados através da apresentação junto do IAMA, IPRA. do respetivo formulário, em modelo próprio, até 28 de fevereiro do ano civil seguinte ao ano a que respeita o pedido.
- Podem ser enviados via email ([email protected]) e os originais entregues por CTT ou na sede em Ponta Delgada ou nas Delegações do IAMA, IPRA nas restantes ilhas;