A ajuda à INOVAÇÃO E QUALIDADE DAS PRODUÇÕES PECUÁRIAS AÇORIANAS, integrada no âmbito da medida POSEI, Prémio às Produções Animais, destina-se apoiar a implementação e manutenção do serviço de Contraste Leiteiro desenvolvido pelas Associações Agrícolas na Região Autónoma dos Açores.

Legislação
  1. Portaria n.º 6/2020 de 22 de janeiro de 2020
    procede à alteração do Regulamento que estabelece o regime de aplicação da Ajuda à Inovação e à Qualidade das Produções Pecuárias Açorianas, da medida Prémios às Produções Animais, aprovado em anexo à Portaria nº 133/2018, de 21 de dezembro.
  2. Portaria n.º 133/2018 de 21 de dezembro de 2018
    que aprova o regulamento anexo que estabelece o regime de aplicação da Ajuda à Inovação e à Qualidade das Produções Pecuárias Açorianas, da medida Prémios às Produções Animais.
  3. Portaria n.º 2/2025 de 17 de janeiro de 2025
    que procede à primeira alteração da Portaria n.º 37/2013, de 25 de junho, que aprovou o Regulamento do Contraste Leiteiro da espécie bovina na Região Autónoma dos Açores.
  4. Portaria n.º 37/2013 de 25 de Junho de 2013
    que aprova o Regulamento do Contraste Leiteiro da Espécie Bovina
Regime da Ajuda
Beneficiários

Podem beneficiar desta ajuda as Associações, Agrupamentos de produtores e Cooperativas da Região Autónoma dos Açores, que implementem programas de qualidade e inovação, concretamente as atividades de Contraste Leiteiro (CL).

Elegibilidade

Podem beneficiar da ajuda os beneficiários, que respeitem os seguintes compromissos:

a) estejam legalmente constituídos à data de apresentação do pedido de ajuda;

b) disponham de contabilidade de acordo com o legalmente exigido;

c) estejam devidamente autorizados a exercer a respetiva atividade, nos termos da legislação em vigor;

d) não sejam devedores ao Estado nem à Segurança Social de quaisquer contribuições, impostos, quotizações e outras importâncias e que o seu pagamento está assegurado.

Montantes da ajuda

O montante da ajuda é de 24,5€ por lactação válida, fechada pelo método A4 (método principal) e de 16,3€ por lactação válida e fechada pelo método AT4 (método alternado).

Pedido de Ajuda
  • Os pedidos de ajuda serão formalizados através da apresentação junto do IAMA, IPRA. do respetivo formulário, em modelo próprio, até 28 de fevereiro do ano civil seguinte ao ano a que respeita o pedido.
  • Podem ser enviados via email ([email protected]) e os originais entregues por CTT ou na sede em Ponta Delgada ou nas Delegações do IAMA, IPRA nas restantes ilhas;

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