A União Europeia estabelece que as Organizações de Produtores reforçam o poder de negociação coletiva dos agricultores, pois asseguram a concentração da oferta, a colocação no mercado, a melhoria da comercialização, o planeamento e ajustamento da produção à procura, a otimização dos custos de produção e estabilização dos preços no produtor, apoiam ainda a investigação e a promoção das melhores práticas, bem como prestam assistência técnica ao produtor, reforçando deste modo a posição dos produtores na cadeia de valor do produto.

Nos últimos anos, tem-se vindo a verificar uma tendência para a organização da produção em fileiras, com reforço das relações entre a produção primária e a agroindústria, por forma a tornar as explorações mais competitivas na concorrência do mercado global.

Enquadramento legal
  1. Portaria n.º 298/2019 – D.R. n.º 172/2019, de 9 setembro – Regras de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações.

    Retificada por:
    Declaração de Retificação n.º 55-B/2019 – Diário da República n.º 215/2019, de 8 novembro
  1. Despacho n.º 512/2025 de 7 de março de 2025 – Estabelece o número mínimo de membros produtores e o volume mínimo de produção comercializada com vista ao reconhecimento das organizações de produtores dos sectores constantes do anexo ao presente despacho na Região Autónoma dos Açores.
CONDIÇÕES PARA O RECONHECIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES

O pedido de reconhecimento da Organizações de Produtores é feito em formulário online, no portal do IFAP, IP, na área reservada da entidade em em “O Meu Processo > Medidas de Mercado > Organização de Produtores”.

Ao solicitar o reconhecimento, a Entidade deverá ter em atenção os requisitos e obrigações que tem de cumprir, não apenas para a obtenção do reconhecimento, como também para a sua manutenção.

Na Região Autónoma dos Açores, o número mínimo de membros produtores e o volume mínimo de produção comercializada com vista ao reconhecimento das organizações de produtores estão definidos no Despacho n.º 512/2025 de 7 de março de 2025.

O IAMA, IPRA procederá à análise do pedido e respetiva decisão de aprovação.

ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES RECONHECIDAS NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Nome Setor Nº de reconhecimento Data de reconhecimento
FRUTAÇOR – COOPERATIVA AGRICOLA AÇOREANA DE HORTOFRUTICULTORES, CRL BANANAS 517 14/10/2016
FRUTERCOOP – COOPERATIVA DE HORTOFRUTICULTORES DA ILHA TERCEIRA, CRL BANANAS 609 14/06/2016
FRUTERCOOP – COOPERATIVA DE HORTOFRUTICULTORES DA ILHA TERCEIRA, CRL FLORES 500 31/03/2016
FRUTERCOOP – COOPERATIVA DE HORTOFRUTICULTORES DA ILHA TERCEIRA, CRL PRODUTOS APÍCOLAS 618 31/01/2017

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