Mercados – Setor do Leite

  1. Se não possuir o número de identificação do IFAP (NIFAP), deve primeiro fazer o registo de identificação do beneficiário num Serviço de Desenvolvimento Agrário da sua ilha;
  2. Preencher e assinar o formulário (em anexo) que deverá ser enviado para o IAMA, IPRA, através dos emails: [email protected] ou [email protected];
  3. O IAMA, IPRA envia o documento para o IFAP, IP o qual, aprova e atribui o número de registo.

  1. Até ao dia 15 de cada mês, os compradores de leite devem enviar para o IAMA, IPRA, através do email [email protected] , as quantidades de leite adquiridas no mês precedente, indicando o NIF dos produtores de leite, bem como a classificação do leite enviada pelo SERCLA (teor butiroso médio e teor proteico médio);
  2. Esta comunicação é obrigatória ao abrigo do artigo 5º do Decreto- Lei nº 189/2015 de 8 de setembro e no caso de incumprimento do prazo estabelecido determinará a aplicação de contraordenação prevista no artigo 6º do diploma citado.

Sim, tem que indicar a quantidade de produtos lácteos produzidos nesse mês, bem como o preço médio pago aos produtores de leite, de acordo com
o documento anexo.

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