Produtos Regionais Qualificados

Descrição:
O Alho da Graciosa da espécie Allium sativum L., produzido exclusivamente na ilha Graciosa, tem como principais características:
- – Textura firme e macia;
- – Sabor de intensidade alta, muito agradável que deixa um gosto residual pouco persistente;
- – Cheiro de intensidade média-baixa (sem ser esmagado);
- – Diâmetro da cabeça superior a 3 cm;
- – Cor das túnicas dos dentes: rosa avermelhado;
- – Apresenta valores elevados de Zinco (superior a 7 mg/Kg), Ferro (superior a 8mg/kg); Magnésio (superior a 170 mg/kg) e Alicina (superior a 3500 mg/kg).
Método de produção: Para a produção do Alho da Graciosa são selecionados terrenos com boa exposição solar e abrigados de ventos fortes dominantes. O terreno é preparado no início do Outono e são selecionados os melhores alhos das cultivares da ilha Graciosa, isto é, cabeças sãs, isentas de pragas e doenças, com os dentes exteriores maiores e de cor rosa avermelhada. A plantação é realizada, sobretudo, nos meses de dezembro e janeiro. A colheita é realizada quando a folhagem está seca, o que costuma ocorrer durante o mês de junho. As plantas ficam a secar, expostas ao sol, dois ou três dias, quando as condições climáticas o permitem. Podem também ser secas em molhos (plantas inteiras com os bolbos entrelaçadas) num local coberto.
Características particulares: O Alho da Graciosa é muito utilizado na gastronomia açoriana e da ilha Graciosa, pois além do sabor e aroma inconfundível, é utilizado como conservante alimentar, devido à concentração de alicina.
Área geográfica de produção: Ilha Graciosa – Açores
Caderno de especificações:
Documento único:
Publicação na União Europeia:
Publicação Nacional:
Autoridade de controlo: IAMA, IPRA – Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas
Contactos:
Agrupamento de Produtores:
AAG – Associação dos Agricultores da Graciosa
Informação de Produção:
| Alho da Graciosa IGP | Graciosa | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2023 | 7 | 7 | 23 790,00 |
| Alho da Graciosa IGP | Graciosa | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2024 | 8 | 8 | 13 920,00 |
Descrição:
O Ananás dos Açores/S. Miguel (Ananas comosus L. Merril, variedade Cayene) é produzido em estufas de vidro utilizando técnicas de cultivo tradicionais: aplicação de “fumos” e utilização de “camas quentes” à base de matéria vegetal. Ao fim de um período de dois anos, desde a plantação até à colheita, obtém-se um fruto de qualidades ímpares de aroma e sabor. A cultura foi introduzida em S. Miguel por volta de 1840-50, sendo comercializado na Europa há mais de um século.
Algumas características do produto: Fruto de forma cilíndrica, ligeiramente afusado, com casca laranja forte e polpa amarela. A polpa do ananás apresenta uma coloração amarela translúcida, um sabor agri-doce sui generis e um aroma muito agradável.
Área geográfica de produção: Ilha de S. Miguel
Caderno de especificações:
Publicação na União Europeia:
Publicação Nacional:
Autoridade de controlo: IAMA, IPRA – Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas
Agrupamento de Produtores:
APROAN – Associação dos Produtores de Ananás dos Açores
Informação da Produção:
| Ananás dos Açores/São Miguel DOP | São Miguel | ||
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2019 | 203 | 145 | 442 679,00 |
| Ananás dos Açores/São Miguel DOP | São Miguel | ||
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2020 | 190 | 128 | 337 187,00 |
| Ananás dos Açores/São Miguel DOP | São Miguel | ||
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2021 | 193 | 138 | 356 764,00 |
| Ananás dos Açores/São Miguel DOP | São Miguel | ||
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2022 | 193 | 167 | 415 349,00 |
| Ananás dos Açores/São Miguel DOP | São Miguel | ||
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2023 | 192 | 144 | 388 325,00 |
| Ananás dos Açores/São Miguel DOP | São Miguel | ||
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2024 | 187 | 141 | 337 001,00 |
Descrição:
Banana dos Açores IG (em análise na Comissão Europeia)
Descrição: Fruto da espécie Musa acuminata Colla, cultivar “Dwarf cavendish”, vulgo Pequena-anã, produzido na área geográfica delimitada, em bananais ao ar livre protegidos por sebes vivas e/ou muros de pedra. Os frutos, dispostos em cachos, são bagas alongadas e de forma arredondada quando atingem o pleno desenvolvimento. A casca apresenta uma coloração que varia do verde na colheita ao amarelo no ponto de consumo. Possuem um aroma característico intenso e agradável, sabor doce a intenso quando maduros e uma textura macia. Cada fruto tem comprimento mínimo de 8 cm e diâmetro mínimo de 2,5 cm. Podem ser comercializadas em pencas inteiras, porções de pencas ou bagos individuais. A “Banana dos Açores” que não é comercializada em fresco, pode ser transformada, como por exemplo em farinha, desidratada em rodelas ou tiras, em rodelas fritas ou em passa.
Características Particulares: A “Banana dos Açores” tem características diferentes das demais produzidas a nível mundial, nomeadamente o serem mais pequenas, doces, de textura macia e aroma intenso e agradável quando madura, os quais se devem à origem geográfica.
História: A introdução da cultura da bananeira nos Açores deverá remontar aos tempos da “Volta da Mina”, quando o arquipélago constituía a derradeira escala atlântica, no regresso à Europa. A demonstrar esta origem está o termo “figo” com que nalguns locais dos Açores é ainda chamada a banana, o que constitui uma herança evidente da designação inicialmente utilizada pelos exploradores portugueses do século XVI na zona de origem deste fruto. Inicialmente esta espécie fazia parte de coleções botânicas em jardins de famílias nobres abastadas e só mais recentemente (séculos XIX e XX) passou a ser considerada como uma cultura com potencial agrícola, instalada em pomares. Com o fim do ciclo da laranja, no último quartel do século XIX, a cultura da bananeira ganhou maior expressão, como outras culturas tais como o milho, a batata, a batata-doce, o ananás, o tabaco e o chá constituindo hoje uma referência fundamental da fruticultura açoriana.
Área geográfica de produção: Arquipélago dos Açores
Caderno de especificações:
Documento único:
Publicação na União Europeia: Em análise na Comissão Europeia
Publicação Nacional:
Autoridade de controlo: IAMA, IPRA – Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas
Agrupamento de Produtores:
FRUTAÇOR – Cooperativa Agrícola Açoreana de Hortofruticultores, C. R. L

Descrição:
A Carne dos Açores é proveniente das carcaças de bovinos nascidos, criados, abatidos e desmanchados na Região Autónoma dos Açores, segundo os moldes tradicionais. As suas caraterísticas estão, assim, intimamente ligadas, por um lado, às condições edafo-climáticas dos Açores, propícias à criação de gado em pastagens naturais e, por outro, aos métodos ancestrais de alimentação e condução do gado seguido pelas populações da região.
É tenra, com ligeira infiltração de gordura a nível intramuscular, grande suculência, textura macia, detentora de um aroma e sabor característicos, próprio e inerente ao modo de produção tradicional, nomeadamente ao tipo de alimentação e à base do pastoreio, pelo que apresenta as seguintes características:
| Produto | Idade abate (meses) | Cor da gordura | Cor da carne | Classificação |
|---|---|---|---|---|
| Vitela | ≥ 5 e ˂ 9 | Branco a branco-marfim | Rosada | |
| Novilho/a | Machos: ≥ 9 e ˂ 24 Fêmeas: não paridas |
Branco marfim | Vermelho a vermelho escuro | Conformação S, E, U, R e O e estado de gordua 2, 3, 4 e 5 |
| Castrado | Machos: ≥ a 12 | Amarelada | Vermelho escuro | Conformação S, E, U, R e O e o estado de gordua 2, 3, 4 e 5 |
| Vaca | Fêmeas: paridas | Amarelada | Vermelho escuro | Conformação S, E, U, R, O e P e o estado de gordura 1 a 5. |
A alimentação das crias é efetuada de modo tradicional, com leite materno, pelo menos até cerca dos 3 meses. A partir desta idade é fornecida uma alimentação tradicional, constituída com erva das pastagens naturais ou melhoradas. Até à idade em que são abatidos, os animais são alimentados com pastagens, sendo muitas vezes complementada a sua alimentação com silagens e fenos obtidos nas próprias pastagens e com concentrados energéticos e proteicos.
Os bovinos com idade superior a 12 (doze) meses de idade podem ser sujeitos a um regime de acabamento forrageiro que assegure a performance zootécnica, a uniformidade das carcaças e a qualidade da carne.
A dieta no acabamento forrageiro é composta por 70% de forragens conservadas e/ou de silagem de milho que são obtidas exclusivamente na área geográfica de produção e 30% de concentrado energético e proteico, tendo em conta o valor nutricional dos alimentos.
Este regime de acabamento forrageiro tem um período máximo de 100 dias.
A Carne dos Açores é apresentada comercialmente em carcaças inteiras, meias carcaças, quartos de carcaças, em peças inteiras ou fatiadas e carne picada.
As peças inteiras ou fatiadas e a carne picada podem apresentar-se congeladas.
Área geográfica de produção: Arquipélago dos Açores
Caderno de especificações:
Documento único:
Publicação na União Europeia:
Publicação Nacional:
Autoridade de controlo: IAMA, IPRA – Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas
Agrupamento de Produtores:
Federação Agrícola dos Açores CRL
| Carne dos Açores IGP | 2019 | |||
|---|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que abateram | Nº de bovinos | Produto Final (kg) | |
| São Miguel | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Santa Maria | 71 | 5 | 15 | 2 987 |
| Terceira | 96 | 35 | 367 | 95 967 |
| Graciosa | 21 | 2 | 13 | 3 999 |
| Faial | 170 | 98 | 761 | 215 862 |
| Pico | 347 | 95 | 1 178 | 289 070 |
| São Jorge | 60 | 4 | 26 | 6 646 |
| Flores | 96 | 10 | 37 | 9 083 |
| Corvo | 7 | 3 | 9 | 2 125 |
| RA Açores | 870 | 252 | 2 406 | 625 739 |
| Carne dos Açores IGP | 2020 | |||
|---|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que abateram | Nº de bovinos | Produto Final (kg) | |
| São Miguel | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Santa Maria | 57 | 0 | 0 | 0 |
| Terceira | 87 | 40 | 426 | 244 443 |
| Graciosa | 26 | 2 | 18 | 4 403 |
| Faial | 166 | 95 | 523 | 149 927 |
| Pico | 332 | 88 | 840 | 109 017 |
| São Jorge | 58 | 3 | 38 | 9 728 |
| Flores | 78 | 17 | 101 | 15 679 |
| Corvo | 6 | 0 | 0 | 0 |
| RA Açores | 812 | 245 | 1 946 | 533 197 |
| Carne dos Açores IGP | 2021 | |||
|---|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que abateram | Nº de bovinos | Produto Final (kg) | |
| São Miguel | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Santa Maria | 55 | 0 | 0 | 0 |
| Terceira | 80 | 40 | 476 | 133 908 |
| Graciosa | 26 | 2 | 15 | 4 745 |
| Faial | 167 | 83 | 427 | 129 308 |
| Pico | 328 | 105 | 1 028 | 261 549 |
| São Jorge | 57 | 6 | 37 | 8 634 |
| Flores | 75 | 8 | 47 | 11 958 |
| Corvo | 6 | 2 | 5 | 1 125 |
| RA Açores | 795 | 246 | 2 035 | 551 227 |
| Carne dos Açores IGP | 2022 | |||
|---|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que abateram | Nº de bovinos | Produto Final (kg) | |
| São Miguel | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Santa Maria | 54 | 0 | 0 | 0 |
| Terceira | 81 | 36 | 331 | 84 765 |
| Graciosa | 27 | 1 | 8 | 2 440 |
| Faial | 160 | 81 | 565 | 154 459 |
| Pico | 310 | 114 | 1 184 | 284 817 |
| São Jorge | 55 | 2 | 12 | 2 940 |
| Flores | 72 | 0 | 0 | 0 |
| Corvo | 6 | 0 | 0 | 0 |
| RA Açores | 766 | 234 | 2 100 | 529 421 |
| Carne dos Açores IGP | 2023 | |||
|---|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que abateram | Nº de bovinos | Produto Final (kg) | |
| São Miguel | 3 | 1 | 5 | 968 |
| Santa Maria | 54 | 3 | 6 | 1 599 |
| Terceira | 78 | 29 | 229 | 62 081 |
| Graciosa | 24 | 0 | 0 | 0 |
| Faial | 155 | 80 | 587 | 160 343 |
| Pico | 318 | 122 | 1 358 | 338 692 |
| São Jorge | 56 | 9 | 73 | 16 050 |
| Flores | 71 | 3 | 57 | 12 506 |
| Corvo | 6 | 0 | 0 | 0 |
| RA Açores | 765 | 247 | 2 315 | 592 239 |
| Carne dos Açores IGP | 2024 | |||
|---|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que abateram | Nº de bovinos | Produto Final (kg) | |
| São Miguel | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Santa Maria | 55 | 0 | 0 | 0 |
| Terceira | 81 | 26 | 230 | 58 340 |
| Graciosa | 25 | 1 | 6 | 1 830 |
| Faial | 159 | 69 | 406 | 112 406 |
| Pico | 331 | 122 | 1 642 | 411 106 |
| São Jorge | 60 | 6 | 35 | 8 468 |
| Flores | 72 | 6 | 27 | 7 530 |
| Corvo | 6 | 0 | 0 | 0 |
| RA Açores | 794 | 230 | 2 346 | 599 680 |

Descrição:
A Carne Ramo Grande é obtida a partir de bovinos da raça Ramo Grande. É uma carne de cor vermelho vivo, com tendência a ficar mais intenso em contato com o ar e com a idade do animal, de consistência firme decorrente da presença de tecido conjuntivo interfascicular em proporção variável e com cheiro aromático intrínseco da espécie. A gordura é bem distribuída, de cor branco nacarado e de consistência firme após o arrefecimento da carcaça. Não deixa untuosidade ao tacto.
A alimentação dos animais é efetuada de acordo com os moldes tradicionais de criação. A base da alimentação são as pastagens, naturais ou melhoradas, utilizadas por pastoreio direto e constituídas por consociações de gramíneas e leguminosas. Os vitelos são alimentados com leite materno no mínimo até aos três meses de vida. O desmame ocorre aos 6-7 meses de vida e até essa altura os vitelos acompanham as mães nas deslocações às pastagens, pelo que se alimentam também de pastagens e forragens. Os bovinos adultos alimentam-se de erva fresca sendo suplementados com silagem de erva, feno, milho verde ou silagem de milho ou outros alimentos da exploração (p.ex., milho em grão, brácteas secas do milho, rama de batata-doce, incensos) ou oriundos de outras explorações do Arquipélago dos Açores.
Características particulares: Podem ser definidas cinco classes etárias:
Vitelão – carne proveniente de carcaças de bovinos de idade igual ou superior a 8 meses, mas inferior a 12 meses, classificada com a categoria Z e com peso mínimo de carcaça de 110 kg;
Novilho/a – carne proveniente de carcaças de bovinos de idade igual ou superior a 12 meses, e inferior a 24 meses para machos inteiros (categoria A) e igual ou superior a 12 meses para fêmeas (categoria E) e com peso mínimo de carcaça de 130 kg para a categoria A e de 120 kg para a categoria E.
Macho inteiro (Touro) – carne proveniente de carcaças de bovinos machos inteiros de idade igual ou superior a 24 meses (categoria B) e com peso mínimo de carcaça de 200 kg.
Castrado – carne proveniente de carcaças de bovinos machos castrados de idade igual ou superior a 12 meses (categoria C) e com peso mínimo de carcaça de 130 kg.
Vaca – carne proveniente de carcaças de fêmeas já paridas, classificadas com a categoria D e com peso mínimo de carcaça de 200 kg.
São admitidas carcaças com as seguintes características:
- Novilho/a; Macho inteiro (Touro); Castrado – classes S, E, U, R e O.
- Outras classes etárias – Devido às características morfológicas e funcionais específicas da raça Ramo Grande e ao maneio praticado, designadamente em termos de sexo, idade e peso ao abate, justifica-se a admissão, para além das classes já mencionadas, as carcaças de classe P.
As carcaças com estado de gordura 1 não são admitidas.
Área geográfica de produção: Arquipélago dos Açores
Caderno de especificações:
Documento único:
Publicação na União Europeia:
Publicação Nacional:
Autoridade de controlo: IAMA, IPRA – Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas
Agrupamento de Produtores:
Associação de Criadores de Bovinos da Raça Ramo Grande
| Carne Ramo Grande DOP | 2023 | |||
|---|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que abataram | Nº de bovinos | Produto Final (kg) | |
| São Miguel | 11 | 3 | 3 | 1399,39 |
| Santa Maria | 0 | 0 | 0 | 0,00 |
| Terceira | 10 | 1 | 2 | 1862,68 |
| Graciosa | 4 | 0 | 0 | 0,00 |
| Faial | 11 | 0 | 0 | 0,00 |
| Pico | 7 | 0 | 0 | 0,00 |
| São Jorge | 15 | 0 | 0 | 0,00 |
| Flores | 0 | 0 | 0 | 0,00 |
| Corvo | 0 | 0 | 0 | 0,00 |
| RA Açores | 58 | 4 | 5 | 3262,07 |
| Carne Ramo Grande DOP | 2024 | |||
|---|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que abateram | Nº de bovinos | Produto Final (kg) | |
| São Miguel | 13 | 6 | 21 | 9987,14 |
| Santa Maria | 0 | 0 | 0 | 0,00 |
| Terceira | 9 | 1 | 1 | 500,78 |
| Graciosa | 4 | 0 | 0 | 0,00 |
| Faial | 12 | 0 | 0 | 0,00 |
| Pico | 8 | 1 | 2 | 881,69 |
| São Jorge | 17 | 0 | 0 | 0,00 |
| Flores | 0 | 0 | 0 | 0,00 |
| Corvo | 4 | 0 | 0 | 0,00 |
| RA Açores | 64 | 8 | 24 | 1137,00 |

Descrição:
Manteiga dos Açores, é a manteiga obtida exclusivamente da nata pasteurizada proveniente de leite de vaca, com ou sem adição de sal. Não é permitida a utilização de leite reconstituído. A “Manteiga dos Açores” caracteriza-se por ser um produto:
– Sem qualquer tipo de adição de fermentos lácteos, corantes ou conservantes,
– Com valores de betacaroteno ≥2 mg mg/kg, (método de cromatografia líquida de alta eficiência);
– Com aroma e sabor intenso, pautado por um paladar lácteo e fresco.
É obtida a partir da nata pasteurizada de leite de vaca proveniente unicamente da área geográfica delimitada do Arquipélago dos Açores, onde os animais são criados com técnicas locais de maneio tradicional e têm acesso a um pastoreio contínuo durante todos os meses do ano.
Os valores elevados do betacaroteno conferem uma coloração natural e mais intensa à manteiga, consequência da alimentação típica dos animais à base de pastagens.
Área geográfica de produção: Arquipélago dos Açores
Caderno de especificações:
Documento único:
Publicação na União Europeia:
Publicação Nacional:
Autoridade de controlo: IAMA, IPRA – Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas
Agrupamento de Produtores:
CALL – Centro Açoriano de Leite e Lacticínios

Descrição:
O maracujá produzido na ilha de S. Miguel desde o século XVIII distingue-se pelo seu perfume intenso e características organoléticas sui-generis.
Algumas características do produto: O maracujá de S. Miguel tem uma casca lisa e brilhante com uma coloração púrpura uniforme, uma polpa amarelo dourada, onde se encontram as pequenas sementes envolvidas por uma película viscosa e sumarenta de sabor agradável e um perfume intenso, forte e característico.
Área geográfica de produção: Ilha de S. Miguel.
Caderno de especificações:
Publicação na União Europeia:
Publicação Nacional:
Autoridade de controlo: IAMA, IPRA – Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas
Agrupamento de Produtores:
FRUTAÇOR – Cooperativa Agrícola Açoreana de Hortofruticultores, C. R. L
| Maracujá dos Açores / S. Miguel DOP | São Miguel | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2019 | 2 | 2 | 7 131,00 |
| Maracujá dos Açores / S. Miguel DOP | São Miguel | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2020 | 4 | 3 | 12 846,00 |
| Maracujá dos Açores / S. Miguel DOP | São Miguel | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2021 | 4 | 3 | 7 345,00 |
| Maracujá dos Açores / S. Miguel DOP | São Miguel | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2022 | 4 | 4 | 16 406,17 |
| Maracujá dos Açores / S. Miguel DOP | São Miguel | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2023 | 4 | 2 | 12 012,30 |
| Maracujá dos Açores / S. Miguel DOP | São Miguel | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2024 | 4 | 3 | 5 177,75 |



Descrição:
O Mel dos Açores é um mel de néctar produzido no Arquipélago dos Açores, que devido à diversidade e riqueza da sua flora, permite obter um mel de alta qualidade. Pode ser classificado como Mel de Incenso ou Mel Multiflora.
Algumas características do produto:
Mel de incenso: Resulta do néctar recolhido pelas abelhas das flores da espécie Pittosporum undulatum ( percentagem de pólen superior a 30%) Cor: tonalidade muito clara a âmbar claro, no máximo 50 na escala PFUND; Cheiro delicado e perfumado; Sabor muito doce com paladar típico;
Mel multiflora: Resulta da mistura de néctares de várias espécies de flores. Cor: âmbar claro a âmbar escuro, no máximo 114 na escala PFUND; Sabor rico e perfumado denotando a variada flora que lhe deu origem.
Área geográfica de produção: Arquipélago dos Açores.
Caderno de especificações:
Documento único:
Publicação na União Europeia:
Publicação Nacional:
Autoridade de controlo: IAMA, IPRA – Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas
Agrupamento de Produtores:
FRUTERCOOP – Cooperativa de Hortofruticultores da Ilha Terceira, C.R.L.
9700-240 Angra do Heroísmo
| Mel dos Açores DOP | 2019 | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| Santa Maria | 0 | 0 | 0,00 |
| São Miguel | 8 | 2 | 2 124,75 |
| Terceira | 16 | 5 | 2 189,73 |
| Pico | 11 | 2 | 1 416,25 |
| Faial | 1 | 1 | 134,00 |
| Flores | 0 | 0 | 0,00 |
| RA Açores | 36 | 10 | 5 864,73 |
| Mel dos Açores DOP | 2020 | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| Santa Maria | 0 | 0 | 0,00 |
| São Miguel | 6 | 3 | 1 313,75 |
| Terceira | 18 | 8 | 3 328,50 |
| Pico | 10 | 1 | 1 681,25 |
| Faial | 1 | 1 | 590,50 |
| Flores | 0 | 0 | 0,00 |
| RA Açores | 35 | 13 | 6 914,00 |
| Mel dos Açores DOP | 2021 | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| Santa Maria | 12 | 12 | 145,25 |
| São Miguel | 6 | 4 | 3 844,18 |
| Terceira | 35 | 6 | 1 511,99 |
| Pico | 10 | 1 | 1 927,30 |
| Faial | 3 | 1 | 121,80 |
| Flores | 0 | 0 | 0,00 |
| RA Açores | 66 | 24 | 7 550,52 |
| Mel dos Açores DOP | 2022 | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| Santa Maria | 17 | 14 | 598,25 |
| São Miguel | 10 | 6 | 2 821,18 |
| Terceira | 33 | 9 | 2 331,50 |
| Pico | 10 | 1 | 120,00 |
| Faial | 3 | 1 | 447,00 |
| Flores | 1 | 1 | 599,30 |
| RA Açores | 74 | 32 | 6 872,23 |
| Mel dos Açores DOP | 2023 | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| Santa Maria | 19 | 12 | 807,66 |
| São Miguel | 8 | 5 | 3 409,90 |
| Terceira | 33 | 9 | 3 257,00 |
| Pico | 10 | 1 | 725,00 |
| Faial | 2 | 0 | 0,00 |
| Flores | 1 | 2 | 428,75 |
| RA Açores | 73 | 29 | 8 628,31 |
| Mel dos Açores DOP | 2024 | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| Santa Maria | 20 | 18 | 1 922,80 |
| São Miguel | 7 | 7 | 7 224,60 |
| Terceira | 33 | 12 | 4 516,00 |
| Pico | 3 | 3 | 3 775,00 |
| Faial | 2 | 0 | 0,00 |
| Flores | 1 | 1 | 533,20 |
| RA Açores | 66 | 41 | 17 971,60 |

Descrição:
A Meloa de Santa Maria — Açores é proveniente dos frutos de Cucumis melo L. pertencentes ao grupo Cantalupenses e aos tipos varietais reticulados, produzidos de acordo com as regras estipuladas neste caderno de especificações e na área geográfica definida. Estes frutos caracterizam-se por apresentar forma redonda a oval, casca intensamente reticulada de cor esverdeada enquanto não maduros, tornando-se amarela-esverdeada na maturação e peso médio de 0,8 kg.
A polpa apresenta uma cor alaranjada e textura macia, sabor doce e sumarento, sendo muito aromática. O seu aroma típico, resultante da libertação dos ácidos voláteis, é a característica que imediatamente indica a presença do fruto.
Destaca-se por apresentar valores energéticos elevados e quantidades significativas de proteínas, lípidos e hidratos de carbono, sendo ainda rica em Vitamina C e em minerais essenciais como o Potássio, Magnésio e Cálcio.
A Meloa de Santa Maria ― Açores é comercializada fresca inteira ou preparada (descascada, cortada ou em polpa, fresca ou congelada). Admite-se para a comercialização do fruto inteiro fresco, de acordo com o peso, com os seguintes calibres:
- calibres III (peso compreendido entre 500 e 799 g);
- calibres II (peso compreendido entre 800 e 1399 g);
- calibres I (peso compreendido entre 1400 e 1600 g).
Para além destes calibres, também se admite para preparação e transformação, os frutos com peso inferior a 500g ou superior a 1600g.
As suas características devem-se às condições climáticas, ao tipo de solos e de relevo da ilha de Santa Maria, assim como aos métodos locais de produção inerente ao conhecimento dos produtores sobre o fruto.
Área geográfica de produção: Ilha de Santa Maria – Açores
Caderno de especificações:
Documento único:
Publicação na União Europeia:
Publicação Nacional:
Autoridade de controlo: IAMA, IPRA – Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas
Agrupamento de Produtores:
AGROMARIENSECOOP – Cooperativa de Produtores Agropecuários da Ilha de Santa Maria, CRL
| Meloa de Santa Maria – Açores IGP | Santa Maria | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2019 | 7 | 5 | 145 233,00 |
| Meloa de Santa Maria – Açores IGP | Santa Maria | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2020 | 7 | 4 | 155 021,00 |
| Meloa de Santa Maria – Açores IGP | Santa Maria | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2021 | 6 | 5 | 139 902,52 |
| Meloa de Santa Maria – Açores IGP | Santa Maria | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2022 | 6 | 4 | 111 979,04 |
| Meloa de Santa Maria – Açores IGP | Santa Maria | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2023 | 7 | 7 | 131 904,00 |
| Meloa de Santa Maria – Açores IGP | Santa Maria | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2024 | 8 | 8 | 142 835,06 |

Descrição:
A origem do Queijo do Pico perdeu-se na memória dos tempos. Sabe-se que já se fabricava nos finais do século XVIII e, desde então, as suas regras de saber fazer têm sido transmitidas de geração em geração, até aos dias de hoje. Trata-se de um queijo curado que resulta do esgotamento lento da coalhada após coagulação do leite de vaca cru, com coalho de origem animal. Os ingredientes utilizados no fabrico do queijo do Pico são: leite de vaca cru, coalho animal e sal.
Algumas características do produto
Aspeto exterior: Formato – cilíndrico baixo (prato), boleado, regular com abaulamento lateral nas faces, com diâmetro 16-17 cm, altura 2-3 cm e peso 650-800 g
Crosta amarela; textura – irregular, com olhos, pouco compacta e muito untuosa; Consistência – mole, pastosa, cor – branca amarelada.
Aroma característico, intenso, agradável; Sabor ativo e salgado;
Gordura – 45% – 49% (queijo gordo); Humidade – 67% – 71% (pasta mole).
Tempo mínimo de cura: 20 dias
Área geográfica de produção: Ilha do Pico – Açores
Caderno de especificações:
Publicação na União Europeia:
Publicação Nacional:
Autoridade de controlo: IAMA, IPRA – Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas
Agrupamento de Produtores:
Contactar autoridade de controlo – IAMA, IPRA. – Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas
| Queijo de Pico DOP | Pico | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2019 | 3 | 2 | 280,06 |
| Queijo de Pico DOP | Pico | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2020 | 3 | 0 | 0,00 |
| Queijo de Pico DOP | Pico | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2021 | 3 | 0 | 0,00 |
| Queijo de Pico DOP | Pico | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2022 | 3 | 0 | 0,00 |
| Queijo de Pico DOP | Pico | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2023 | 2 | 0 | 0,00 |
| Queijo de Pico DOP | Pico | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2024 | 1 | 1 | 350,00 |

Descrição:
Classificado como um queijo curado de pasta dura ou semi-dura, de sabor limpo, ligeiramente picante e aroma forte (propriedades que se acentuam com o envelhecimento) o Queijo São Jorge é um produto internacionalmente conhecido, cujas qualidades o distinguem em absoluto dos outros queijos portugueses. Mantém-se a forma tradicional de fabrico e apresenta características atribuíveis ao leite e, portanto, à forma tradicional de maneio das vacas.
Algumas características do produto:
Aspecto exterior: Formato: Cilíndrico, regular; Diâmetro: 25 a 35cm; Altura: 10-15cm; Peso: 8-12Kg. Crosta de consistência dura, cor amarelo-escuro, bem formada.
Quanto à pasta apresenta uma textura firme, cor amarelada, com muitos olhos pequenos e irregulares e desigualmente repartidos na massa; cor amarelada;
Aroma e Sabor: bouquet forte, limpo e ligeiramente picante;
Gordura: 45% (queijo gordo); Humidade: 49% a 63% (pasta mole);
Tempo mínimo de cura: três meses.
Área geográfica de produção – Ilha de São Jorge – Açores
Caderno de especificações:
Publicação na União Europeia:
Publicação Nacional:
Organismo delegado de Controlo:
Confraria do Queijo de S. Jorge
Agrupamento de Produtores:
UNIQUEIJO – União de Cooperativas Agrícolas de Lacticínios de São Jorge, UCRL
| Queijo de S. Jorge DOP | São Jorge | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2019 | 3 | 3 | 1 051 491,00 |
| Queijo de S. Jorge DOP | São Jorge | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2020 | 3 | 3 | 916 510,00 |
| Queijo de S. Jorge DOP | São Jorge | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2021 | 3 | 3 | 842 173,50 |
| Queijo de S. Jorge DOP | São Jorge | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2022 | 3 | 3 | 1 126 944,00 |
| Queijo de S. Jorge DOP | São Jorge | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2023 | 3 | 3 | 897 887,00 |
| Queijo de S. Jorge DOP | São Jorge | ||
|---|---|---|---|
| Nº de produtores Aprovados | Nº de produtores que usaram a IG | Produto Final (kg) | |
| 2024 | 3 | 3 | 1 054 032,00 |
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As Denominações de Origem Protegida (DOP), as Indicações Geográficas Protegidas (IGP) e as Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG) são definidas no Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de abril de 2024.
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Denominação de Origem Protegida identifica um produto:
a. É originário de um local, região ou, em casos excecionais, de um país específico; |
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Indicação Geográfica Protegida identifica um produto:
a. É originário de um local, região ou país específico; |
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Especialidade Tradicional Garantida descreve um produto:
a. Resulta de um modo de produção, transformação ou composição que corresponde a uma prática tradicional; |
Legislação de enquadramento
- Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de abril de 2024 relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) nº1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) nº 1151/2012 – OJ:L_202401143:PT:TXT.pdf
- Regulamento de Execução (UE) 2025/26 da Comissão de 30 de outubro de 2024 que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos registos, alterações, cancelamentos, cumprimento da proteção, rotulagem e comunicação no que se refere às indicações geográficas e às especialidades tradicionais garantidas e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/34 no respeitante às indicações geográficas no setor vitivinícola, e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.o 668/2014 e (UE) 2021/1236 – OJ:L_202500026:PT:TXT.pdf
- Regulamento Delegado (UE) 2025/27 da Comissão de 30 de outubro de 2024 que completa o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas ao registo e à proteção das indicações geográficas, das especialidades tradicionais garantidas e das menções de qualidade facultativas e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 – OJ:L_202500027:PT:TXT.pdf
- Regulamento (UE) 625/2017 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de março de 2017 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos (versão consolidada de 28-01-2022) – CELEX_02017R0625-20220128_PT_TXT.pdf
- Portaria n.º 123/2025/1, de 21 de março – Procede à aprovação do Regulamento de Coordenação de Indicações Geográficas de Produtos Agrícolas, Géneros Alimentícios e Bebidas Espirituosas não Vínicas (IG) e de Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG). – 0000500023.pdf (SECURED)
- Despacho nº 802/2025, de 3 de abril – Designa o Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA. como autoridade regional competente na Região Autónoma dos Açores, no âmbito das Indicações Geográficas de Produtos Agrícolas e Géneros Alimentícios e de Especialidades Tradicionais Garantidas – Despacho-no802-2025-3-abril.pdf.



