O IAMA, IPRA é a Autoridade Regional, responsável por garantir o cumprimento das regras e normas da PRODI na Região Autónoma dos Açores.

A produção integrada, promovida pela Comissão Europeia, é um sistema agrícola que visa garantir uma produção de alimentos de alta qualidade, utilizando de forma racional os recursos naturais e privilegiando os mecanismos de regulação natural. É um sistema que contribui para uma agricultura sustentável, promovendo a eficiência, competitividade e sustentabilidade da produção agrícola. 

Legislação de enquadramento
  1. Decreto–Lei n.º 37/2013
    de 13 de março – Alteração ao Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro.
  2. Decreto-Lei n.º 256/2009
    de 24 de setembro – Estabelece o regime das normas técnicas aplicáveis proteção integrada, produção integrada e ao modo de produção biológico.
  3. Portaria n.º 54-O/2023
    de 27 de fevereiro – Aprova o regulamento relativo ao controlo da produção, preparação de produtos agrícolas e géneros alimentícios provenientes da produção integrada.
  4. Despacho n.º 4/2024
    de 11 de janeiro – Determina que a suspensão da aplicação da obrigatoriedade da instalação de sebes, a que se refere.
  5. Despacho n.º 20/2023
    de 16 de maio – Se mantenha até publicitação da nova  versão das referidas Normas Técnicas.
  6. Despacho n.º 20/2023
    de 16 de maio – Suspensão da obrigatoriedade da instalação de sebes no âmbito das normas técnicas necessárias ao exercício da Produção Integrada – Culturas vegetais.
  7. Despacho n.º 10935/2005
    de 22 de abril – Aprova o símbolo que se destina assinalar os produtos agrícolas e os produtos alimentícios obtidos de acordo com as regras de produção integrada. 
  8. Despacho n.º 18/DGADR/2024
    de 9 de agosto – Autoriza a utilização do símbolo da produção integrada, aprovado pelo Despacho n.º 10935/2005 (2.ª série) de 16 de maio de 2005, em estilo monocromático.
Cadernos de Campo

O Caderno de Campo é um instrumento obrigatório para registo de toda a informação relevante relativa às diversas ações e operações efetuadas na exploração agrícola, de forma a estimular a qualidade da produção através da autorregulação face ao Plano de Exploração.

O agricultor deve obrigatoriamente guardar o Caderno de Campo pelo menos durante três anos e facultá-lo às entidades competentes, sempre que solicitado.
Caso o agricultor assim o pretenda, poderá utilizar cadernos de campo próprios ou aplicações informáticas comerciais, desde que os registos utilizados contenham toda a informação necessária.

Poderão ser utilizados os cadernos de campo disponíveis no sítio do PRORURAL +, no seguinte link: Proteção Integrada.

Controlo e Certificação – OC

Clique aqui para visualizar o documento em anexo

Organismos de controlo
PRODI – ORGANISMOS DE CONTROLO COM DELEGAÇÃO NA RAA
CódigoDesignaçãoEndereçoCódigo PostalTelefoneCorreio eletrónicoPágina Web
PT-003KIWA SATIVA – Unipessoal, Lda.Rua Robalo Gouveia, n.º 1 – 1 A1900-392 Lisboa217 991 100[email protected][email protected]
PT-009SGS ICS – Serviços Internacionais de Certificação Lda.Polo Tecnológico de Lisboa, Lote 6, Pisos 0 e 1

Rua José do Canto, n.º 21 – 1º Dto
1600-546 Lisboa

9500-076 P. Delgada
217 104 200

296 302 590
[email protected]https://www.sgs.com/pt-pt

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