Armazenagem Privada de Queijo
A ajuda à armazenagem privada de queijo “Ilha” e “S. Jorge” é concedida aos queijos tipo “Ilha” e “São Jorge” produzidos na Região Autónoma dos Açores, , conforme disposto na Portaria n.º 8/2020, de 30 de janeiro
Legislação
Regime da Ajuda
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Os lotes de queijo a submeter à armazenagem devem obedecer aos seguintes requisitos:
Podem beneficiar da ajuda os beneficiários que respeitem os seguintes compromissos:
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Receção das Candidaturas
O beneficiário entrega ao IAMA, IPRA. o formulário de candidatura devidamente preenchido (formulário em anexo) para cada lote de queijo a armazenar, com antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data de início do período de armazenagem. A candidatura poderá ser enviada via email ([email protected]) e os originais deverão ser entregues na Sede do IAMA, IPRA ou nas suas Delegações nas restantes ilhas, pessoalmente ou via CTT.
Receção do Pedido de Pagamento
O beneficiário entrega ao IAMA, IPRA, para cada lote de queijo candidato, o pedido de pagamento devidamente preenchido até 10 dias úteis após a data final do período de armazenagem. O pedido de pagamento pode ser enviado via email ([email protected]) e os originais entregues na sede em Ponta Delgada ou nas Delegações do IAMA, IPRA nas restantes ilhas, pessoalmente ou via CTT.