Armazenagem Privada de Queijo

A ajuda à armazenagem privada de queijo “Ilha” e “S. Jorge” é concedida aos queijos tipo “Ilha” e “São Jorge” produzidos na Região Autónoma dos Açores, , conforme disposto na Portaria n.º 8/2020, de 30 de janeiro

Legislação
Portaria n.º 8/2020 de 30 de janeiro de 2020 que estabelece as regras de execução e atribuição da ajuda à armazenagem privada de queijos “Ilha” e “São Jorge”.
Regime da Ajuda

Requisitos de Elegibilidade

Os lotes de queijo a submeter à armazenagem devem obedecer aos seguintes requisitos:

  • Terem, no mínimo, 45 ou 90 dias de fabrico, consoante se trate de queijo “Ilha” ou “São Jorge”;
  • Serem constituídos por queijos identificados com uma marca individual e indelével;
  • Serem constituídos, no mínimo, por 500 queijos;
  • Possuírem certificado de qualidade emitido por entidade independente.

Compromissos do beneficiário

Podem beneficiar da ajuda os beneficiários que respeitem os seguintes compromissos:

  • Manter um registo de existências onde sejam evidentes as entradas e saídas de queijos;
  • Lote armazenado constituído no mínimo por 500 queijos e por um período mínimo de 60 dias, com uma temperatura igual ou inferior a 16⁰C;
  • Não alterar a composição do lote.

Montantes da ajuda

  • O montante de ajuda é de 0,05 euros por queijo produzido na Ilha de São Jorge e 0,04 euros por queijo produzido nas restantes ilhas e por dia de armazenagem;
  • O período de armazenamento mínimo e máximo para efeitos de pagamento da ajuda é de 60 dias e de 120 dias, respetivamente.

Receção das Candidaturas

O beneficiário entrega ao IAMA, IPRA. o formulário de candidatura devidamente preenchido (formulário em anexo) para cada lote de queijo a armazenar, com antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data de início do período de armazenagem. A candidatura poderá ser enviada via email ([email protected]) e os originais deverão ser entregues na Sede do IAMA, IPRA ou nas suas Delegações nas restantes ilhas, pessoalmente ou via CTT.

Receção do Pedido de Pagamento

O beneficiário entrega ao IAMA, IPRA, para cada lote de queijo candidato, o pedido de pagamento devidamente preenchido até 10 dias úteis após a data final do período de armazenagem. O pedido de pagamento pode ser enviado via email ([email protected]) e os originais entregues na sede em Ponta Delgada ou nas Delegações do IAMA, IPRA nas restantes ilhas, pessoalmente ou via CTT.

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